quinta-feira, 8 de outubro de 2015

Jusrisprudência: Piso Salarial dos Engenheiros

RECURSO DE REVISTA. ENGENHEIROS . DIFERENÇA SALARIAL . PISO SALARIAL PROFISSIONAL . LEI Nº 4.950-A/66 . VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. POSSIBILIDADE. Recurso de revista fundamentado em violação legal e contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 71 da SBDI-2. É pacífico o entendimento do TST, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial nº 71 da SBDI-2, segundo o qual a estipulação do salário profissional em múltiplos do salário mínimo não afronta o art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, só incorrendo em vulneração desse preceito constitucional a fixação de correção automática do salário (indexação) pelo reajuste do salário mínimo. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 71 da SBDI-2 e provido.

(TST - RR: 9731420105200004 , Relator: Alexandre de Souza Agra Belmonte, Data de Julgamento: 10/06/2015, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 12/06/2015)

Justiça do Trabalho - Atos processuais comunicados apenas no PJe são nulos.

A 5ª turma do TRT da 2ª região tornou nulo todos os atos de um processo a partir da intimação da sentença, pois foram comunicados apenas pelo sistema do PJe, sem publicação no Diário Eletrônico. De acordo com o relator, desembargador José Ruffolo, “o princípio da segurança jurídica não permite o procedimento discricionário dos Juízes: uns publicando as intimações no DJE, outros não”.

O recurso foi interposto pelo advogado Luiz Carvalhal, em defesa da empresa que não foi intimada regularmente dos atos processuais. No agravo de petição, a reclamada asseverou que há nulidade insanável no processamento do feito, tendo em vista que não foi intimada regularmente dos atos processuais a contar da sentença.

Para Ruffolo, a partir do momento que a resolução administrativa 1.589, de 4/2/13, do TST, instituiu o Diário Oficial Eletrônico e o seu artigo 18 determinou que as intimações no processo eletrônico deverão ser realizadas em meio eletrônico "sem prejuízo da publicação no Diário de Justiça Eletrônico", não haveria como prevalecer o entendimento do juízo de origem, segundo o qual essa publicação seria facultativa. "As partes não tiveram ciência inequívoca de que não existiria intimação via DJE, de forma que foi bastante razoável o entendimento da recorrente de que esta seria feita."

"No presente processo, alguns dos atos processuais foram comunicados apenas pelo sistema do PJE, outros por meio de publicação no Diário Oficial Eletrônico, o que redundou em insegurança jurídica a ser combatida, sob pena de ferimento aos princípios constitucionais do devido processo legal e do direito de defesa."

O colegiado, por unanimidade, deu provimento ao agravo para tornar nulo o processado a partir da intimação da sentença, a qual deverá ser repetida por meio de publicação no Diário Oficial Eletrônico, o mesmo acontecendo com todos os atos posteriores

Fonte : TST